Quem tem direito ao benefício

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não recebe, mesmo que tenha cumprido o tempo mínimo de trabalho.

Além da demissão sem justa causa, a pessoa precisa comprovar um número mínimo de salários recebidos, que muda conforme a quantidade de vezes que já solicitou o benefício.

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses.
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses.
  • 3ª solicitação em diante: pelo menos 6 salários nos últimos 6 meses.
  • Não ter outra fonte de renda própria suficiente para a própria manutenção.

Quanto você recebe em 2026

O valor da parcela sai da média dos últimos três salários. Sobre essa média aplica-se uma faixa: até R$ 2.222,17, o cálculo é 80% da média. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, você recebe R$ 1.777,74 mais 50% do que exceder R$ 2.222,17. Acima de R$ 3.703,99, o valor é fixo no teto de R$ 2.518,65.

Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo. Em 2026, o piso do benefício é de R$ 1.621,00, o mesmo valor do salário mínimo. Uma média baixa, portanto, ainda garante o piso.

Essas faixas foram reajustadas em 3,9% e valem para os benefícios concedidos a partir de 11 de janeiro de 2026.

Quantas parcelas você vai receber

A quantidade de parcelas depende de quantos meses você trabalhou nos últimos 36 meses e de quantas vezes já solicitou o seguro-desemprego. Na primeira solicitação, são 4 parcelas a partir de 12 meses trabalhados e 5 parcelas a partir de 24 meses.

A partir da segunda solicitação, a tabela fica mais gradual, porque o tempo mínimo exigido é menor e o número de parcelas acompanha esse tempo.

  • 1ª solicitação: 4 parcelas com 12 a 23 meses; 5 parcelas com 24 meses ou mais.
  • 2ª solicitação: 3 parcelas com 9 a 11 meses; 4 com 12 a 23 meses; 5 com 24 meses ou mais.
  • 3ª solicitação em diante: 3 parcelas com 6 a 11 meses; 4 com 12 a 23 meses; 5 com 24 meses ou mais.

Como solicitar e qual é o prazo

O prazo para dar entrada é de até 120 dias contados da data da demissão. Passado esse período, o direito àquele benefício pode ser perdido, então o ideal é solicitar assim que os documentos da dispensa estiverem em mãos.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou em uma unidade de atendimento do trabalho, com documento de identidade, CPF e o requerimento entregue pelo empregador na dispensa.

Depois de deferido, o pagamento é mensal e pode ser consultado pelo mesmo aplicativo, na Caixa ou no banco responsável. O valor estimado aqui serve para você conferir se o que caiu na conta está correto, não substitui a análise do Ministério do Trabalho e Emprego.