O que entra no acerto
A rescisão é a soma de várias verbas, e cada uma tem uma regra própria. Entender o que entra em cada linha é o que permite conferir o valor depositado e identificar diferenças antes de assinar o termo de quitação.
Saldo de salário e férias vencidas aparecem praticamente em todos os tipos de desligamento. Aviso prévio, décimo terceiro proporcional, multa do FGTS e saque do fundo dependem do motivo da saída.
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída.
- Férias vencidas com um terço: períodos completos não gozados.
- Férias proporcionais com um terço: fração do período aquisitivo em curso.
- 13º proporcional: meses trabalhados no ano da saída.
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado, conforme o caso.
- Multa do FGTS e saque do saldo, quando o motivo dá direito.
Quanto muda em cada tipo de saída
Na dispensa sem justa causa o trabalhador recebe todas as verbas, com multa de 40% sobre o FGTS depositado e direito ao saque. No pedido de demissão não há multa nem saque, e o aviso prévio não cumprido pode ser descontado do acerto.
Na rescisão por acordo entre as partes, o aviso prévio indenizado é pago pela metade e a multa do FGTS cai para 20%, com saque limitado a 80% do saldo. Já na dispensa por justa causa restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas com um terço.
Aviso prévio proporcional
O aviso prévio é de 30 dias e cresce 3 dias por ano completo de casa, até o limite de 90 dias. Quem tem mais tempo de empresa, portanto, recebe mais: um vínculo de dez anos gera 60 dias de aviso.
Quando o aviso é indenizado, o valor entra no acerto e o período correspondente ainda conta para efeito de férias e décimo terceiro. Esse detalhe costuma ser esquecido nas contas feitas à mão.
Prazo de pagamento e o que a conta simples não pega
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos a contar do término do contrato. O atraso gera multa em favor do trabalhador, além de permitir reclamação na Justiça do Trabalho.
Uma estimativa por salário fixo não captura médias de horas extras e comissões, faltas não abonadas, adiantamentos, pensão alimentícia, coparticipação de plano de saúde e regras de convenção coletiva. O saldo real do FGTS também deve ser conferido no aplicativo do fundo, porque a conta usa uma estimativa de depósito mensal de 8%.