Quem tem direito e em que horário
Na cidade, o trabalho entre 22h e 5h recebe adicional noturno de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal. É um acréscimo ligado ao horário, não ao tipo de atividade: o mesmo cargo rende mais se for exercido à noite.
No trabalho rural as regras são próprias, com percentual e contagem de hora definidos por lei específica. Convenções coletivas também podem prever percentual maior que o mínimo legal, e nesse caso vale o que estiver escrito no acordo.
A hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos
A hora noturna urbana é contada como 52 minutos e 30 segundos, e não como 60 minutos. Isso significa que cada hora de relógio trabalhada à noite rende mais do que uma hora comum na contagem do pagamento.
Na prática, quatro horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a cerca de 4,57 horas noturnas. É por isso que a diferença entre o valor pago a quem trabalha de dia e a quem trabalha à noite é maior do que parece à primeira vista.
Reflexos no salário e na rescisão
Quando o adicional noturno é habitual, ele se integra à remuneração e passa a influenciar outras verbas: descanso semanal remunerado, férias com um terço, décimo terceiro e depósito do FGTS.
Essa integração também aparece na rescisão, porque as férias e o décimo terceiro proporcionais são calculados sobre uma base que já inclui o adicional habitual. Em convenções que permitem a compensação da jornada noturna, a regra pode mudar e deve ser conferida.
Como conferir no holerite
Procure uma linha específica de adicional noturno, separada do valor das horas trabalhadas. A quantidade de horas noturnas creditadas costuma ser maior que as horas de relógio justamente por causa da hora reduzida.
Lembre que o adicional entra na base de INSS e IRRF. O aumento do salário líquido é real, mas menor que o valor bruto do adicional. Na calculadora do MyLinkBr você informa o salário e as horas de relógio para ver os dois números lado a lado.